mudanças trabalhistas devido ao coronavírus

Dúvidas sobre as mudanças trabalhistas devido ao coronavírus

A seguir vamos esclarecer algumas possíveis dúvidas sobre as mudanças trabalhistas devido ao coronavírus que podem ficar tanto para trabalhadores como para os RH’s.

Com a suspensão de diversas atividades como fechamento de academias, comércios, e muitos serviços considerados não essenciais como cabeleireiros, esteticistas, etc.

O governo a fim de preservar os empregos e diminuir os efeitos da crise lançou uma nova Medida provisória, nomeada MP 936.

Veja as principais dúvidas sobre as mudanças trabalhistas devido ao coronavírus que podem surgir neste momento:

1. Férias coletivas precisam ser pagas imediatamente?

Esta é uma questão interpretativa.

Sendo assim, há um capítulo que trata das férias individuais prevê a possibilidade de ser paga no quinto dia útil.

Isso significa que se a pessoa tira férias hoje (a princípio terá que ser informada com pelo menos com 02 dias de antecedência neste período de pandemia) ela só será paga no próximo mês.

2. Ao entrar de férias, a empresa pode convocar para o retorno antes do fim do período?

Não. Depois que a empresa entrou com o pedido de férias o prazo precisará ser respeitado até o fim.

Porém há a exceção no caso de profissionais da área da saúde.

3. Como fica o banco de horas?

Em ambos os casos, tanto a redução da jornada quanto a suspensão do contrato, não é permitido a aplicação de horas extras, pois isso invalida o acordo.

4. As gestantes continuam com a estabilidade?

Sim, essa estabilidade não pode ser medida de jeito nenhum.

Se for demitida ela precisará receber o pagamento referente os 05 meses de estabilidade normalmente.

5. Como fica a MP referente as empregadas domésticas?

Ela se mantem nas mesmas medidas que os demais trabalhadores, ou seja, podem seguir a redução de jornada e suspensão do contrato por até 60 dias (lay-off).

6. Qual a diferença entre redução de salário e suspensão do contrato?

A redução de salário só pode acontecer se o empregado continuar trabalhando, mas com diminuição proporcional da jornada, sem alteração no valor da hora trabalhada.

Por exemplo: o empregado que trabalhava 8 horas por dia passa a cumprir jornada de 4 horas.

A redução foi de 50%, então ele deverá receber metade do salário.

Em nenhuma hipótese a redução pode deixar o empregado com salário menor que o mínimo (R$ 1.045).

Ajudas do governo e da empresa não configuram salário e, portanto, não entram neste cálculo.

Na suspensão do contrato, o empregado fica sem trabalhar por até 60 dias e deixa de receber salário.

Durante esse tempo, receberá ajuda do governo e, em alguns casos, também da empresa, o que é conhecido como ajuda compensatória. (Fonte: Uol).

As jornadas voltam ao normal em três situações: caso acabe o estado de calamidade pública antes do previsto (31 de dezembro deste ano), ao fim do período de 60 ou 90 dias, ou por vontade do empregador.

Em qualquer hipótese, a empresa tem dois dias para restabelecer o contrato como era antes.

7. O que é a “ajuda compensatória” da empresa?

A empresa pode pagar uma ajuda de custo ao empregado, valor do qual não vão incidir encargos.

Então, por exemplo: a pessoa recebe R$5.000,00 de salário, tem a jornada reduzida a 50%, recebe metade disso pela empresa, metade do valor do seguro desemprego.

Além disso, a empresa pode pagar mais um valor a título de ajuda de custo, sobre o qual não incidirão encargos.

8. Como funciona a estabilidade?

A MP garante também um período de estabilidade para qualquer trabalhador com contrato reduzido ou suspenso.

Ao longo de todo o tempo em que estiver vigente o acordo, o trabalhador não pode ser dispensado.

E fica estável por igual período ao fim do acordo.

Se a redução de jornada durar 90 dias, por exemplo, os 90 dias seguintes ao fim da restrição estão assegurados.

Em caso de descumprimento, o empregador deve arcar com custos demissionais adicionais. Fonte: Site G1

O mais importante é compreender que essas medidas tem o objetivo da manutenção do emprego, ou seja, pretende a todo custo manter o maior número de empregos ativos.

Certamente, não haverá nenhum benefício a empresa neste momento, que pretende fazer demissões.

Veja também: 06 indicadores de RH relevantes para contratações

Por: Time Consultoria RH – Consultoria especializada em RH – São José dos Campos e São Paulo

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