Covid-19 e Home Office: Principais dúvidas

O que era algo incomum para muitas empresas, se tornou uma necessidade com a situação mundial em relação ao COVID-19, sendo assim, o Home office assumiu posição preponderante.

Home Office quer dizer escritório em casa e é uma modalidade de trabalho que permite que pessoas e empresas se conectem à distância.

Porém, por ser uma prática  muito nova e sem precedentes ainda existem muitas dúvidas, tanto por parte do empregador quanto do empregado.

Vamos a algumas dúvidas que podem surgir:

1. Como fica o banco de horas no caso do empregado que está trabalhando em home office temporariamente? 

Apesar de a legislação estabelecer que os empregados que laboram em sistema de home office estão excluídos do controle de jornada.

Se um empregado que possua controle de jornada for alocado temporariamente ao sistema de home office.

O empregador deve estabelecer meios de controlar a jornada de trabalho, como login e logout de sistema, e-mail informativo, entre outros.

2. O empregado pode se recusar a comparecer na empresa alegando que pode trabalhar de casa?

Para os empregados que sempre trabalharam dentro da empresa, mas cujo serviço possibilita a execução de forma remota (home office), é possível ajustar/negociar entre empregado e empregador este novo formato de execução do trabalho.

Contudo, se esse formato inviabilizar a execução da atividade, ou caso não haja um acordo entre empregado e empregador, este último poderá exigir o comparecido do empregado.

Sendo que a recusa poderá gerar desconto salarial por ser uma falta injustificada, podendo, ainda, em caso de reiteração, ser considerado um ato de insubordinação ou quebra das condições do contrato — o que possibilitará a aplicação da justa causa.

Assim, a decisão de laborar em home office deve ser conjunta, entre empregado e empregador, em especial com os empregados pertencentes ao grupo de risco, já que as empresas têm o dever de zelar pela saúde e segurança de seus funcionários.

Vamos deixar aqui também um vídeo com 8 dicas para trabalhar em home office.

3. Durante o período de home office, se um empregado praticar ato desrespeitoso é possível a rescisão do contrato de trabalho?

Durante o período de home office, o contrato de trabalho está ativo e, desta forma, gera efeitos normalmente.

Logo, se um empregado cometer alguma espécie de falta poderá ser punido, nos termos da lei. (Fonte: Você S/A)

4. Benefícios como VA (Vale Alimentação) e VR (Vale-Refeição) podem ser cortados nesse período?

O vale-refeição e o vale-alimentação são situações previstas em convenção coletiva ou são fornecidos como benefícios contratuais.

O empregado em home office, durante o trabalho, vai ter pausa para almoço e, portanto, deve continuar recebendo o valor para se alimentar.

Não há justificativa para cortar, se ele continua produzindo para a empresa.

Se não estiver trabalhando, os benefícios podem ser retirados porque são concedidos para o exercício do trabalho e, por esta razão, não fazem parte do salário.

No entanto, no caso do vale-transporte ai sim pode ser suspenso. (Fonte: Extra)

5. E o sistema home office para os estagiários é possível?

A Lei n° 11.788/08 (a Lei do Estágio) não prevê expressamente a possibilidade de realização do home office (teletrabalho).

Porém, diante da pandemia do vírus Covid-19 (Coronavírus), declarada pela Organização Mundial da Saúde – OMS, todas as medidas para evitar contágio e propagação do vírus devem ser tomadas.

Considerando esse fator excepcional, o Tribunal Superior do Trabalho manifestou-se no sentido de que a adoção do trabalho remoto é temporária e, portanto, pode dispensar algumas etapas formais desde que a legislação seja respeitada. (Fonte: CIEE)

Caso sua empresa precise de apoio neste quesito e em outros que ofereçam riscos a sua empresa, temos um trabalho de Consultoria Trabalhista. Nos consulte.

Veja também: Dicas para lidar com a ansiedade em tempos de coronavírus

 

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